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Prefeitura de São Mamede transfere feriado do Dia do Servidor para o dia 3 de novembro
Por prefeitur@ Quarta-Feira, 26 de Outubro de 2022
A Prefeitura de São Mamede transferiu o feriado do Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro, para a quinta-feira, dia 3 de novembro. Desta forma, os profissionais que trabalham na gestão municipal vão ter um feriadão prolongado, considerando que no dia 2 de novembro é feriado pelo Dia de Finados e a sexta-feira, dia 4, fica como expediente facultativo no setor público.
Durante os feriados e pontos facultativos, os serviços essenciais, como limpeza urbana, segurança pública, atendimentos de urgência e emergência, SAMU e Conselho Tutelar, serão mantidos normalmente para atender a população. Confira o Decreto na íntegra e acesse no site da prefeitura clicando aqui.
DECRETO N. º 15/2022.
“Dispõe sobre a transferência feriado do servidor público, e ponto facultativo, e dá outras providências correlatas.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SÃO MAMEDE, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 61, incisos V, c/c o art. 75, inciso I, alínea “M”, ambos da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o feriado em alusão ao Dia de Finados (02.11.2022), caíra numa quarta-feira;
Considerando que o feriado em alusão ao dia do servidor público (28.10.2022) caíra numa sexta feira,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica determinado a transferência do feriado do servidor público o dia 28.10.2022 (sexta-feira), para o dia 03 de novembro de 2022 (quinta-feira).
Art. 2.º - Fica também determinado excepcionalmente como ponto facultativo o expediente no dia 04 de novembro de 2022 – (Sexta Feira).
Art. 3.º - Após determinado o feriado em todos os setores da administração pública do Município de São Mamede PB, e ponto facultativo, fica estabelecido o funcionamento da unidade hospitalar, para atendimento de pacientes em regime de urgência, bem como o transporte de paciente por meio de ambulâncias, bem como o sistema de coleta de lixo na área urbana do município a depender do calendário instituído pelo setor competente.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE:
PUBLIQUE-SE:
São Mamede-PB, 24 de outubro de 2022.
UMBERTO JEFFERSON DE MORAIS LIMA
Prefeito Constitucional