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Prefeitura de São Mamede lança Nota aos Servidores Municipais

Por prefeitur@   Sexta-Feira, 31 de Janeiro de 2025

A Prefeitura de São Mamede lança Nota para o Servidor Público Municipal, explicando “Como Funcionam os Descontos Salariais Sobre Seu Salário Bruto”.

Nesse início de nova Administração, São Mamede está realizando uma atualização na folha de pagamento para garantir que os processos estejam alinhados com a legislação vigente. É importante a correta aplicação dos descontos previdenciários e tributários sobre o salário total bruto, que inclui vencimentos, gratificações, subsídios, quinquênios, adicionais e qualquer outro tipo de vantagem salarial.

Além disso, deve ficar claro para o servidor como essa atualização impacta o salário-família, um benefício previdenciário com critérios específicos definidos em lei.

Segue, portanto, o esclarecimento de como funcionam os descontos de INSS e Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

1. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

O desconto do INSS é regulamentado pela Lei nº 8.212/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999. O desconto do INSS é obrigatório e incide sobre o salário bruto, incluindo vencimento base, gratificações, quinquênios, adicionais de função e quaisquer vantagens. Essa contribuição é fundamental para garantir direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Alíquotas de Desconto (Progressivas em 2025)

            •          Salário (de)   Salário (até)  Alíquota        Parcela a deduzir

0,00               1.518,00         7,5%                –

1.518,01         2.793,88        9,0%               22,77

2.793,89        4.190,83        12,0%             106,59

4.190,84        8.157,41         14,0%             190,40

            Exemplo: Um servidor com vencimento de R$ 2.500,00, gratificação de R$ 200,00 e adicional por tempo de serviço de R$ 500,00 (total bruto de R$ 3.200,00) terá o desconto aplicado sobre os R$ 3.200,00, resultando em aproximadamente R$ 277,40 de INSS.

2. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O IRPF é regulamentado pela Lei nº 7.713/1988 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. O IRPF também incide sobre o salário bruto, que inclui vencimentos, gratificações, quinquênios e outros adicionais, após dedução do INSS e de abatimentos legais (como dependentes).

Alíquotas Vigentes

                       

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

-

-

2.259,21 até 2.826,65

7,5%

169,44

2.826,66 até 3.751,05

15%

381,44

3.751,06 até 4.664,68

22,5%

662,77

Acima de 4.664,68

27,5%

896,00

(Salário Base) X (Alíquota %) - (Parcela dedutível) = (IR devido)

            Exemplo: Um servidor com vencimento de R$ 4.000,00, gratificação de R$ 300,00 e adicional por tempo de serviço de R$ 500,00), terá um salário bruto total de R$ 4.800,00. Após deduzir o INSS de R$ 481,58, terá uma base de cálculo aproximada de R$ 4.318,42. Sobre esse valor, aplica-se uma alíquota efetiva de 22,5%, resultando em um desconto de cerca de R$ 308,87 de IRPF.

R$ 4.318,42 (salário Base) x 22,5% (alíquota %) - R$ 662,77 (parcela dedutível) = R$ 380,87 (IR DEVIDO)

3. Salário-Família: Critério Importante

O salário-família é regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999. Trata-se de um benefício pago a servidores com filhos de até 14 anos (ou inválidos de qualquer idade) e que tenham uma renda bruta mensal dentro do limite legal definido pelo INSS.

Limite Atual para Concessão (2025)

            •          Renda bruta mensal de até R$ 1.906,04

Exemplo de Cálculo:

            •          Servidor 1: Vencimento de R$ 1.500,00 + gratificação de R$ 200,00 + quinquênio de R$ 250,00 = salário total bruto de R$ 1.950,00 (não tem direito ao salário-família, pois ultrapassa o limite de R$ 1.906,04)

            •          Servidor 2: Vencimento de R$ 1.300,00 + adicional de tempo de serviço de R$ 600,00 = salário total bruto de R$ 1.900,00 (tem direito ao salário-família)

Limite Atual para Concessão (2025)

            •          Renda bruta mensal de até R$ 1.906,04

            Atenção: A regularização da folha de pagamento, o cálculo da renda bruta mensal de acordo com a legislação, considera não apenas o vencimento básico, mas também gratificações, subsídios, quinquênios e quaisquer outras vantagens salariais, isso se trata de uma obrigação legal fiscalizada pelos órgãos de controle. Caso a soma dessas parcelas ultrapasse o limite de R$ 1.906,04, o servidor não terá direito ao salário-família.

Por que essas atualizações são necessárias?

Essas atualizações visam assegurar a total conformidade com a legislação previdenciária e tributária, garantindo que todos os direitos previdenciários dos servidores sejam preservados, além de manter a administração em plena regularidade fiscal. A medida fortalece a transparência e contribui para uma gestão ainda mais eficiente dos recursos públicos.

A Gestão Municipal, portanto, reforça o compromisso com a transparência e está disponível para esclarecer qualquer dúvida.

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