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Prefeitura de São Mamede emite Decreto e proíbe Fogueiras e Fogos de Artifício no Período Junino
Por prefeitur@ Terça-Feira, 8 de Junho de 2021
A Prefeitura de São Mamede emitiu decreto nº 18/2021, nesta terça-feira, 8 de junho, contendo normas a serem implementadas no período das festas juninas, com foco na proibição dos fogos de artifício e das fogueiras em áreas públicas e privadas urbana e rural.
No decreto, argumentação de que soltar fogos de artifício é prejudicial à saúde pública e animal. O som emitido pelos fogos, que ultrapassa 150 decibéis e que, segundo estudos científicos, ruídos a partir de 85 dB, principalmente quando estão acima de 120 dB, são prejudiciais à audição sensorial.
Portanto, essa prática está proibida em respeito aos idosos, crianças, autistas, pessoas com transtornos mentais, animais, e para assegurar o sossego das pessoas que ficam próximas a realização desses fogos.
O decreto também visa atuar na proteção ao meio ambiente, não sendo permitido a queima de fogueiras ao ar livre e de outros artefatos. Além de evitar as aglomerações em tempos de pandemia, e o agravamento da saúde de pacientes em tratamento da covid e de outras doenças respiratórias.
As fiscalizações ficam por conta da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, Vigilância Sanitária Municipal e o destacamento da Polícia Militar. É importante ressaltar a aplicação de multa no valor de cem reais, em caso de descumprimento das normas.
Leia a íntegra do Decreto no arquivo.