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MPE emite parecer favorável à entrega das Casas aos beneficiados do Conjunto Jardim São Mamede

Por prefeitur@   Sábado, 14 de Maio de 2022

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor Dr. Carlos Davi Lopes Correia Lima, após analisar a denúncia sobre possíveis irregularidades na entrega de casas populares para famílias do Município de São Mamede-PB, decidiu que não houve problemas no trâmite por parte da gestão do prefeito Dr. Jefferson. O parecer técnico foi encaminhado à Prefeitura nessa sexta-feira, 13.

Vale ressaltar que o MPE fez uso de cruzamento de dados e analisou que nenhuma das famílias beneficiárias possuem restrição para serem contempladas. Portanto, o órgão entendeu que as casas devem ser entregues às famílias para que não se cause danos ao patrimônio e nem traga constrangimentos aos contemplados.

Em vídeo gravado ontem, o prefeito Dr. Jefferson tornou pública a determinação do MPE e agradeceu a todos que acreditam na lisura dos atos da gestão e da comissão de habitação que seguiu a Lei. O prefeito disse que os que tentaram atrapalhar o processo devem desculpas a todos da comissão habitacional e às famílias que passaram 15 dias na expectativa da investigação.

O vereador Macelo Alves da Silva, autor da denúncia, disse ao portal de notícias “Folha Patoense” que cumpriu o seu papel de vereador e que parabeniza a todos que serão contemplados com as casas.

Veja, abaixo, a íntegra do parecer favorável do promotor à entrega das 80 casas:

Analisando detidamente todas as provas carreadas no presente procedimento, tem-se que não deve permanecer sobrestada a entrega das unidades habitacionais. Senão vejamos.

9. Em princípio, convém salientar que foram previstas cotas para pessoas com deficiência (3%), idosos (10%) e mulheres chefes de família (30%). O sorteio foi realizado apenas em relação às referidas cotas, eis que haviam mais interessados que vagas disponibilizadas. As cotas deram um total de 37 unidades habitacionais.

10. As demais unidades habitacionais não se submeteram a critérios de sorteio, escolhendo-se os interessados que se enquadrassem no maior número de critérios de vulnerabilidade estabelecidos na Lei Municipal 563/2008 e no Edital 001/2020.

11. Depreende-se que apenas parte das unidades foi submetida a sorteio. Embora a publicidade e transparência do processo de sorteio não tenham sido ideais, verifica-se que há provas que confirmam a utilização de software para seleção, com atribuição de números correspondentes aos beneficiários.

12. Em relação aos critérios de vulnerabilidade, foi elaborada relação dos pretendentes, com pontuação dos itens fixados no Edital e na Lei.

13. O membro subscritor realizou pesquisa de todos os beneficiários das unidades habitacionais no sistema Pandora, a fim de examinar se existia hipóteses de pessoas com renda elevada entre os contemplados. Extraiu-se que a esmagadora maioria são de pessoas de baixa renda, devendo continuar a presente apuração em relação às pessoas que, aparentemente, não se enquadrem nos critérios legais.

14. Prolongar a entrega das unidades habitacionais pode trazer sérios prejuízos ao erário, eis que é comum a depredação das unidades e furtos de objetos, não se olvidando uma possível invasão do Conjunto, situação que demandaria complexo processo judicial de reintegração de posse.

15. Conquanto o processo de seleção dos beneficiários pudesse ter sido revestido de maior transparência, não ficou demonstrado, até a presente data, indícios de fraude ou conluio na seleção dos contemplados, devendo recair sobre os servidores que atuaram no processo de escolha a presunção da boa-fé.

16. Insta ressaltar que o Ministério Público continuará com a presente apuração, analisando cada um dos beneficiários, promovendo eventuais ações judiciais individualizadas para desocupação dos imóveis pelos beneficiários que não atendam aos requisitos legais.

17. Entretanto, manter a suspensão das entregas pode ocasionar maiores danos ao Município e aos pretendentes de baixa renda, que criaram justa e legítima expectativa de recebimento das unidades habitacionais.

18. Destarte, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por conduto do órgão digitalmente signatário, torna sem efeito a recomendação outrora expedida, autorizando a entrega das unidades habitacionais aos beneficiários.

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