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Gabinete do Prefeito - Luto Oficial
Por prefeitura Segunda-Feira, 20 de Fevereiro de 2017
O Prefeito Constitucional do Município de São Mamede, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Decretar Luto Oficial neste Município de São Mamede – PB, pelo período de 01 (um) dia.
ARTIGO 2º - Justifica-se o presente decreto pelo falecimento precoce do prestador de serviço da Prefeitura Municipal, Milton Herculano da Nóbrega.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Mamede- PB, 20 de Fevereiro de 2017.
Umberto Jefferson de Morais Lima
Prefeito Constitucional