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Gabinete do Prefeito - Luto Oficial

Por prefeitura   Segunda-Feira, 20 de Fevereiro de 2017

O Prefeito Constitucional do Município de São Mamede, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Decretar Luto Oficial neste Município de São Mamede – PB, pelo período de 01 (um) dia.

ARTIGO 2º - Justifica-se o presente decreto pelo falecimento precoce do prestador de serviço da Prefeitura Municipal, Milton Herculano da Nóbrega.

ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Mamede- PB, 20 de Fevereiro de 2017.

 

Umberto Jefferson de Morais Lima

Prefeito Constitucional

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